De 10 a 30 de junho, os partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderão realizar convenções destinadas à deliberação sobre coligações e à escolha de candidatos para as Eleições Gerais de 2014. No entanto, já a partir da próxima segunda-feira (26) os postulantes à candidatura a cargo eletivo poderão realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome por parte da legenda, sendo vedado o uso de rádio, televisão e outdoor. As regras estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
As convenções partidárias são reuniões dos filiados a uma legenda para a deliberação de assuntos de seu interesse. Elas devem ser realizadas em conformidade com as normas estatutárias da agremiação, uma vez que a Constituição Federal e a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) asseguram às legendas autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento.