quarta-feira, 6 de novembro de 2024

PEC DA SEGURANÇA PÚBLICA NÃO ALTERA COMPETÊNCIAS DE ESTADOS E MUNICÍPIOS

Peças de desinformação estão repercutindo uma interferência do Governo Federal sobre as polícias militares, civis e guardas municipais que não procede. Na última quinta-feira, 31 de outubro, o presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva, reuniu-se com os governadores do estado para a apresentação do anteprojeto para uma proposta de emenda à Constituição Federal para alterar aspectos relativos à segurança pública.

Prevista no artigo 144 da Constituição Federal, a subordinação das políticas militares e civis aos governos estaduais e distrital não é abordada no texto preliminar. As guardas municipais, constituídas pelos municípios e previstas no Artigo 144 do texto constitucional, também não sofreram interferência alguma no texto do anteprojeto.


O texto apresentado pelo ministro da Justiça e Segurança Públcia, Ricardo Lewandowski, deixa claro que não haverá ingerência nos comandos das polícias estaduais, tampouco vai modificar a atual competência dos Estados e municípios na gestão da segurança pública.

A PEC da Segurança Pública aborda uma série de mudanças necessárias no tema da segurança pública dentro da Constituição de 1988, uma vez que o texto constitucional foi promulgado em um tempo em que o crime organizado não se apresentava tal como hoje. A proposta confere status constitucional para o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), instituído em 2018 por lei ordinária, além de incluir no rol de competências da União a responsabilidade de estabelecer a política nacional de segurança pública e defesa social, que compreenderá o sistema penitenciário.

Outra mudança substancial trazida pela PEC da Segurança Pública é a alteração das competências da Polícia Federal, que passaria a atuar como polícia judiciária contra crimes ambientais e de repercussão interestadual e internacional. A Polícia Rodoviária Federal tornaria-se Polícia Ostensiva Federal e atuaria em rodovias, ferrovias e hidrovias federais. A PEC proposta pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública não prevê qualquer sobreposição da Polícia Federal sobre as forças policiais dos estados.

O principal objetivo, a partir dessas medidas, é estabelecer diretrizes para fortalecer o Estado no combate ao crime organizado. É preciso padronizar  protocolos, informações e dados estatísticos.

Outro ponto da PEC da Segurança é a padronização de protocolos, estatísticas e dados de segurança. Atualmente, cada uma das 27 unidades da federação têm seus próprios modelos de boletim de ocorrência, certidões de antecedentes criminais, formatos de mandados de prisão e carteiras de identidade estaduais. O intuito da proposta é criar padrões uniformes para que as polícias dos estados conversem entre si de maneira mais fluida e fluente.

Essa normatização não quer dizer, no entanto, que a União centralizará os sistemas de tecnologia de informação. Ou seja, os Estados não serão obrigados a usar plataformas distintas das que já são utilizadas.

A apresentação preliminar aos governadores antecede uma série de encontros entre o Governo Federal e os governos estaduais e suas respectivas secretarias de segurança pública. A intenção do Governo Federal é construir a PEC da Segurança Pública juntamente com os Estados e o Distrito Federal.