quinta-feira, 5 de junho de 2025

LEI DA FICHA LIMPA COMPLETOU 15 ANOS

Quem disse que a sociedade não consegue transformar o cenário político-eleitoral, contribuir ativamente com o processo eleitoral e fortalecer a democracia brasileira? A Lei Complementar nº 135, de 2010, uma jovem legislação, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, completa 15 anos nesta quarta-feira (4), evidenciando a importância da participação ativa das cidadãs e dos cidadãos, inclusive dos mais jovens, no processo eleitoral brasileiro.


Tendo nascido a partir de grande mobilização popular, a norma concretizou o anseio antigo da sociedade de ver afastados da vida pública os políticos que comprovadamente não cumprem as normas que regem o país. O projeto de lei de iniciativa popular que criou a LC 135 chegou ao Congresso com mais de 1,5 milhão de assinaturas pelo fortalecimento da lisura das eleições e do comportamento ético dos políticos e cidadãos.

A lei foi aplicada na prática dois anos depois, nas Eleições Municipais de 2012. Sua estreia em uma eleição geral se deu em 2014, ano em que a população brasileira elegeu presidente, vice-presidente e governadores, além de senadores e deputados estaduais, distritais e federais.

A Lei da Ficha Limpa representou um avanço significativo no combate à corrupção e na promoção de uma política mais ética no Brasil. A norma tornou mais rigorosa a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade), que já estabelecia limitações para candidaturas de políticos “ficha-suja”. Assim, passou a funcionar como um filtro para que candidatas e candidatos possam disputar uma eleição.

Com a atualização da lei, veio o aumento do prazo das inelegibilidades para oito anos, contados a partir do cumprimento da pena – antes, os períodos de condenação podiam ser de três, quatro e cinco anos. Outra mudança importante foi a desobrigação do trânsito em julgado da decisão judicial – ou seja, contra a qual não cabe mais recurso – para haver a inelegibilidade, exigindo apenas que a decisão seja proferida por órgão judicial colegiado.