
Os dois passaram o ano de 2009 recebendo salários da prefeitura de Ipu e da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.
Em tempo:
O Art. 37 da Constituição Federal e o DECRETO ESTADUAL Nº 29.352, de 09 de julho de 2008 - D.O.E. 10/07/2008 PAG. 3 e 4 estabelecem que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, e que compete à unidade de pessoal dos órgãos ou entidades estaduais a fiscalização permanente sobre acumulações ilícitas, devendo, ao detectá-las, providenciar imediatamente a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, o qual será submetido à Procuradoria Geral do Estado do Ceará.