quarta-feira, 7 de julho de 2010

PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET

A legislação permite a propaganda eleitoral na internet desde terça-feira (06), sendo vedada a censura prévia, o anonimato e a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na rede.
Na internet, a propaganda poderá ser feita em sítio do candidato, do partido ou coligação, com endereços eletrônicos informado à Justiça Eleitoral e hospedados, direta ou indiretamente, em provedor do serviço estabelecido no País. Além disso, a propaganda eleitoral pela internet poderá ser feita por e-mails transmitidos para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação.
A propaganda poderá ser feita também através de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer cidadão.