
Na internet, a propaganda poderá ser feita em sítio do candidato, do partido ou coligação, com endereços eletrônicos informado à Justiça Eleitoral e hospedados, direta ou indiretamente, em provedor do serviço estabelecido no País. Além disso, a propaganda eleitoral pela internet poderá ser feita por e-mails transmitidos para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação.
A propaganda poderá ser feita também através de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer cidadão.