terça-feira, 15 de outubro de 2024

JUSTIÇA AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE 250 TERCEIRIZADOS PARA AGÊNCIAS DO INSS NO NORDESTE



A Advocacia-Geral da União conseguiu autorização da Justiça para a retomada da contratação de 250 auxiliares administrativos terceirizados para as agências do INSS no Nordeste. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região acolheu os argumentos apresentados pela AGU de que a demora na contratação desses profissionais de nível médio prejudica o atendimento aos segurados e pensionistas, por manter a sobrecarga de servidores públicos com tarefas de rotina administrativa, o que vem impactando o tempo de análise dos requerimentos.


O Pregão Eletrônico 90010/2024 estava travado desde que uma decisão judicial de primeira instância anulou a revogação pelo INSS de um pregão anterior, o de nº 36/2023, a pedido de uma empresa desclassificada na concorrência.


A empresa havia conseguido uma liminar para voltar ao certame, antes da revogação do pregão pelo INSS, ocorrida em maio deste ano. Inconformada, a empresa obteve na justiça a suspensão do ato de revogação.


Como resultado, o pregão nº 90010/2024 foi interrompido, pois a Administração não pode realizar duas licitações simultâneas para o mesmo serviço.


“A AGU conseguiu demonstrar ao TRF-5 que o pregão eletrônico revogado (36/2023) não mais atende aos interesses administrativos do INSS, além de haver questões de legalidade que poderiam comprometer sua lisura, e indicou a necessidade da manutenção do ato revogador e, em consequência, permitir seja dada sequência àquele que o substituiu, o 90010/2024”, explicou o procurador federal Henrique Varejão, coordenador regional do Núcleo de Gerenciamento da Atuação Prioritária da Procuradoria Regional Federal da 5ª Região.


Além disso, a AGU demonstrou, pela cronologia dos fatos, que é infundada a alegação da empresa de que a revogação teria o “motivo oculto” de penalizá-la pela judicialização do pregão eletrônico.


A PRF-5 destacou que a ausência dos auxiliares administrativos terceirizados sobrecarrega os servidores efetivos em tarefas simples, como cópias de documentos, remessa de ofícios etc., em detrimento da análise de requerimentos. “Isso acarreta o aumento do tempo de espera dos segurados e pensionistas sobre seus pedidos, assim como do cumprimento de decisões judiciais”, completa o procurador federal.


O TRF-5 acolheu o agravo de instrumento apresentado pela PRF-5 e manteve a revogação do Pregão 36/2023, ao reconhecer que, embora a decisão judicial não impedisse a realização do pregão atual (90010/2024), “não se pode deixar de considerar a existência de proximidade entre as contratações”. Essa proximidade, de acordo com a decisão, faz com que a suspensão da revogação do Pregão nº 36/202 tenha “o condão de gerar insegurança jurídica para as contratações públicas, em detrimento do interesse público”.


Fonte: AGU.