terça-feira, 15 de outubro de 2024

O STF SUSPENDE A DISCUSSÃO SOBRE A PENHORA DO FUNDO ELEITORAL E DO FUNDO PARTIDÁRIO



Um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia interrompeu neste domingo (13/10) o julgamento no qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal analisa uma liminar do ministro Gilmar Mendes que barrou a penhora de valores do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (conhecido como Fundo Eleitoral) durante as eleições.


A análise virtual havia começado na última sexta-feira (11/10), com término previsto para a próxima sexta (18/10). Antes do pedido de vista, apenas Gilmar havia se manifestado.


O Partido Socialista Brasileiro (PSB) acionou o STF após o Tribunal de Justiça de São Paulo decretar o bloqueio de 13% dos repasses feitos pela legenda para o seu diretório estadual via Fundo Eleitoral.


A decisão de Gilmar suspendeu a ordem do TJ-SP. O magistrado ainda mandou comunicar os presidentes de todos os TJs e Tribunais Regionais Federais do país para que sigam esse posicionamento.


Neutralidade prejudicada

Ao conceder a liminar no final de setembro, o decano considerou que o bloqueio de verbas dos fundos poderia prejudicar a neutralidade das eleições. Certas candidaturas, disse o ministro, ficariam impedidas de fazer propagandas eleitorais na internet e até o deslocamento de alguns candidatos seria inviabilizado.


O relator lembrou que as destinações dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral estão previstas em leis. Há também mecanismos rigorosos de controle sobre seu uso, como prestação de contas ao Tribunal Superior Eleitoral.


O Fundo Eleitoral, por exemplo, só deve ser usado para custear campanhas eleitorais, e o valor não utilizado é devolvido à União.

Fonte: Consultor Jurídico.