Nos 190 anos da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), fatos importantes marcam a história do Parlamento cearense, entre eles, a elaboração e aprovação de Constituições. Lei fundamental de um país e estados, a Constituição estabelece os princípios, direitos e deveres dos cidadãos, a organização dos poderes do Estado e as normas para o funcionamento das instituições. É o documento que fixa a base para a organização política e define a relação entre o governo e os cidadãos.
Desde a sua instalação, até os dias de hoje, o parlamento cearense debateu e aprovou nove Constituições estaduais: 1891,1892, 1921, 1925, 1935, 1945, 1947, 1967 e 1989. Cada uma dessas cartas reflete a realidade e o momento politico em que estão inseridas, e as características que marcaram esses momentos da história do Estado.
A primeira delas vem logo após o fim da Monarquia no Brasil, no dia 15 de novembro de 1889, e o início da República, período que trouxe grandes mudanças políticas, refletindo também nas províncias Brasil afora. O decreto nº 1, de 15 de novembro de 1889, assinado pelo Chefe do Governo Provisório, Marechal Deodoro da Fonseca, determinou que cada um dos estados “decretará a sua Constituição definitiva, elegendo os seus corpos deliberantes e os seus governos locais”.
Elaborada em 1891, a primeira Constituição Federal republicana incluiu o presidencialismo como a nova forma de governo e trouxe em seu texto as regras para a eleição do presidente e vice-presidente da República, com mandatos de quatro anos e sem reeleição para o período presidencial imediato. O texto estabeleceu ainda o Congresso Nacional composto por duas Casas: a Câmara dos Deputados e o Senado, com eleição para senadores e deputados ocorrendo simultaneamente em todo o País.
Segundo o historiador Carlos Pontes, do Memorial Deputado Pontes Neto (Malce) da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), a primeira eleição para se formar o Poder Legislativo no Ceará se deu em 10 de fevereiro de 1891. Ele explica que “os 36 parlamentares cearenses teriam a incumbência de, nos meses após o pleito, elaborar a constituição inaugural do Estado, para, em seguida, dissolver-se a Assembleia Constituinte e passar a exercer, com a mesma composição, seus deveres de Poder Legislativo”.
Portanto, naquele ano foi instalado o Congresso Cearense Constituinte, que elegeu para governador do Estado do Ceará o general José Clarindo de Queiroz e, como vice, o major Benjamim Liberato Barroso. No mês seguinte, foi promulgada a primeira Constituição do Estado, aprovada por deputados e senadores cearenses, com uma característica que durou poucos anos: um sistema bicameral local, composto por 24 deputados e 12 senadores estaduais.
Carlos Pontes destaca que, em 16 de junho de 1891, foi promulgada a primeira Constituição Cearense. Ela teve uma breve duração: exatos um ano e 26 dias, refletindo a instabilidade institucional ainda existente por conta da nova ordem política. “Esta Constituição trazia em seu texto um profundo desejo de modernização do Estado do Ceará, motivando posteriores reformas políticas, institucionais e econômicas na qual a autonomia estadual foi legítima portadora do federalismo e da descentralização política, assegurados por intermédio de eleições e mandatos do Executivo e do Legislativo, renováveis a cada quatro anos", detalha o historiador.
Já no ano seguinte, em 1892, por conta de forte oposição aos deodoristas, o vice-governador, Liberato Barroso, assumiu o governo e, em 18 de fevereiro, dissolveu a nova Casa Legislativa cearense. Novas eleições foram convocadas, em abril do mesmo ano, para compor uma nova Assembleia Constituinte.
O Congresso Cearense reiniciou seus trabalhos para discutir e elaborar uma nova Constituição para o Ceará, substituindo a proclamada no ano anterior. “Promulgou-se a Carta em 12 de junho de 1892, a qual não mais continha, no capítulo correspondente ao Poder Legislativo, o Senado Estadual, restando a Assembleia Legislativa composta exclusivamente de Deputados. Voltava a ser o Parlamento Cearense unicameral, como o fora no Império e como é até hoje”, pontua o historiador Carlos Pontes.
Essa não foi a única mudança da nova constituição. Surge na segunda Carta Magna do Ceará a gratuidade na instrução primária e do ensino elementar de artes e ofícios. O texto determina também, em seu artigo 137, que a Constituição de 1892 somente poderia ser modificada dois anos após sua promulgação e por deliberação de dois terços dos membros da Assembleia. A nova Carta Magna vigorou no estado por 29 anos.