quinta-feira, 30 de abril de 2026

MP PEDE CONDENAÇÃO DE SERVIDOR DA PREFEITURA DE SOBRAL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DURANTE CAMPANHA ELEITORAL DE 2024

 

Ministério Público do Ceará, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Sobral, ajuizou, nessa terça-feira (28/04), Ação Civil Pública (ACP) em que pede a condenação de servidor da Agência Municipal de Meio Ambiente (AMA) por ato de improbidade administrativa. Conforme as investigações do MP, o agente público, mesmo afastado das funções para concorrer à Câmara Municipal de Sobral em 2024, teria ido até a sede da AMA para gravar material de campanha, autorizando, inclusive, a entrada de terceiros no local.

Na ação, o MP cobra que o servidor seja proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios/incentivos fiscais por até quatro anos, além de pagar multa em valor até 24 vezes maior de sua remuneração, com a quantia sendo revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos (FDID).

O Ministério Público tomou ciência do ocorrido após denúncia anônima encaminhada à Ouvidoria-Geral. O relato apontava que o servidor teria acessado as dependências da AMA em setembro de 2024, período de campanha eleitoral, mesmo após ter pedido licença para concorrer ao cargo de vereador. Na ocasião, o agente público ainda teria autorizado a entrada da equipe de campanha.

Durante as investigações, a Promotoria teve acesso a vídeos, fotografias e depoimentos de servidores públicos que indicavam a presença do investigado na autarquia ambiental em diversos dias, inclusive em um domingo, durante o período de afastamento funcional. “As provas apontaram a utilização do espaço público para finalidades alheias ao interesse público, em afronta aos princípios da legalidade, moralidade administrativa, impessoalidade, com base no artigo 11 da Lei nº 8.429/1992”, frisou o MP na ACP.