segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

CABOS ELEITORAIS SÃO PRESOS POR CRIMES NA CAMPANHA ELEITORAL

Dois cabos eleitorais que atuaram na última eleição no Espírito Santo, presos preventivamente sob acusação de falsidade ideológica eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral – Lei 4737/65) e formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal –CP), pedem a revogação de suas prisões, em caráter liminar, mediante expedição de alvará de soltura. No mérito, pedem a revogação definitiva da prisão preventiva.
No pedido, formulado no Habeas Corpus (HC) 106901, a defesa insurge-se contra decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, que negou pedido de liminar, também formulado em HC, contra negativa do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Espírito Santo de reformar a decisão de juiz do TRE capixaba que ordenou a prisão dos dois cabos eleitorais.

Segundo consta de relatório da autoridade policial que resultou na expedição de mandado de prisão preventiva, eles teriam utilizado recursos não computados na prestação de contas da campanha de uma candidata do PDT. Além disso, teriam convocado uma reunião para instruir pessoas intimadas a prestar depoimentos no inquérito policial em curso contra eles, para montar um chamado “quebra-cabeças”, ou seja, acertar depoimentos uniformes, coincidentes com suas alegações.