
No pedido, formulado no Habeas Corpus (HC) 106901, a defesa insurge-se contra decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, que negou pedido de liminar, também formulado em HC, contra negativa do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Espírito Santo de reformar a decisão de juiz do TRE capixaba que ordenou a prisão dos dois cabos eleitorais.
Segundo consta de relatório da autoridade policial que resultou na expedição de mandado de prisão preventiva, eles teriam utilizado recursos não computados na prestação de contas da campanha de uma candidata do PDT. Além disso, teriam convocado uma reunião para instruir pessoas intimadas a prestar depoimentos no inquérito policial em curso contra eles, para montar um chamado “quebra-cabeças”, ou seja, acertar depoimentos uniformes, coincidentes com suas alegações.