Dez anos e 10 meses de prisão. É a pena do
ex-ministro da Casa Civil José Dirceu na Ação Penal 470. Depois de mais um desentendimento entre os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo
Lewandowski, que levou o revisor do processo do 'mensalão' a deixar o plenário
em protesto, os ministros votaram sobre a condenação de Dirceu pelos crimes de
formação de quadrilha e corrupção ativa.
"A culpabilidade do réu é extramamente elevada. Ele valeu das suas
posições de mando e proeminência, tanto no Partido dos Trabalhadores quanto no
governo federal", analisou o relator do procesos, Joaquim Barbosa.
"Essa posição de força do réu foi fundamental para a outorga de cobertura
política dos integrantes da quadrilha", completou Barbosa, que fixou a
pena por formação de quadrilha em 2 anos e 11 meses de reclusão, seguida pela
maioria dos colegas que votam sobre Dirceu (é preciso ter condenado o réu pelo
crime em questão para poder opinar sobre a pena).
Sobre o
crime de corrupção ativa, Barbosa propôs mais 7 anos e 11 meses de pena, além
de 260 dias-multa. "Dele [José Dirceu] era a função de manter as relações
harmônicas entre os poderes do Estado", disse Barbosa. Luiz Fux, Gilmar
Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto seguiram o relator, definindo a pena em
10 anos e 10 meses de prisão.
(Brasil 247)
