terça-feira, 13 de novembro de 2012

PREFEITO VEVEU ARRUDA NÃO QUER TOMAR POSSE DIA 1° DE JANEIRO

O Cerimonial da Prefeitura de Sobral já entrou em contato com a Presidência da Câmara, para saber se o legislativo pode empossar o prefeito reeleito Veveu Arruda (PT) somente no dia 3 de janeiro. Sem ver o previsto na Lei Orgânica da Câmara de Sobral, recorremos ao texto da Constituição Federal de 1988 que trata sobre posse do Prefeito e Vice-Prefeito.
- A posse dos prefeitos se dá no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição, conforme o artigo 29, inciso III, da Constituição Federal.
Constituição Federal:
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição;