O
Cerimonial da Prefeitura de Sobral já entrou em contato com a Presidência da
Câmara, para saber se o legislativo pode empossar o prefeito reeleito Veveu
Arruda (PT) somente no dia 3 de janeiro. Sem ver o previsto na Lei Orgânica da
Câmara de Sobral, recorremos ao texto da Constituição Federal de 1988 que trata sobre
posse do Prefeito e Vice-Prefeito.
- A posse
dos prefeitos se dá no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição,
conforme o artigo 29, inciso III, da Constituição Federal.
Constituição Federal:
Art. 29. O Município
reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de
dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a
promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na
Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
III - posse do
Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da
eleição;