O
candidato é barrado pela Lei da Ficha Limpa e vai recorrendo, recorrendo,
recorrendo, enquanto a campanha continua. Na noite do sábado, véspera da
eleição, ele é substituído por um parente ou uma pessoa de sua confiança que
não tem problemas na Justiça. Na manhã do dia seguinte, os eleitores vão às
urnas e encontram ali a foto e o nome do candidato barrado. Votam nele, mas, na
verdade, quem vai ser eleito e será prefeito é o seu filho ou o seu “compadre”.
Parece ficção, mas, só em São Paulo, sete casos tiveram esse desfecho. Cinco
desses candidatos foram substituídos no sábado, ou seja, um dia antes do
primeiro turno das eleições municipais.
Mas esse
“drible” na Lei da Ficha Limpa corre o risco de ser anulado. Em decisão
inédita, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo invalidou, no último
dia 30, a eleição de Camila Lima (PR) como prefeita da cidade de Euclides da
Cunha Paulista. Camila é filha de Maria de Lurdes Teodoro Lima (PMDB), e
assumiu a candidatura no lugar da mãe, barrada pela nova lei de
inelegibilidade, horas antes da votação. Lurdes teve o registro de candidatura
negado por ter sido condenada por improbidade administrativa por mais de um
magistrado, em segunda instância.
TribunalRegional Eleitoral de São Paulo anula eleição de filha que substituiu a mãe horas antes da votação. Somente no mesmo estado, há seis outros casos semelhantes que deverão ter o mesmo destino. (Site Congresso em Foco)
