Uma das tecnologias com maior potencial do Século 21, o QR Code ou Código QR – código
 de barras em 2D que pode ser escaneado pela maioria dos aparelhos 
celulares que têm câmera fotográfica – vai ser utilizada pela Justiça 
Eleitoral nas eleições de 2016 para facilitar o acesso de qualquer 
cidadão às informações contidas nos Boletins de Urna (BU), que são 
impressos após o encerramento da votação e afixados em quadros de aviso 
nas seções eleitorais. A alteração não terá custos para a Justiça 
Eleitoral, já que o uso do Código QR é livre de qualquer licença.  
Com a utilização do código de acesso rápido, eleitores e 
fiscais de partidos políticos poderão, de forma rápida, segura e 
simplificada, escanear e armazenar os dados em seus dispositivos móveis (smartphones ou tablets).
 Como os dados do boletim são codificados, com a identificação numérica 
de candidatos, partidos e municípios, um aplicativo da Justiça Eleitoral
 vai ser desenvolvido para permitir a decodificação, facilitando o 
entendimento das informações. O Código QR permite o armazenamento de uma
 quantidade significativa de caracteres e o que será utilizado pelo TSE é
 o alfanumérico, com nível máximo de compressão de dados. 
