Uma das tecnologias com maior potencial do Século 21, o QR Code ou Código QR – código
de barras em 2D que pode ser escaneado pela maioria dos aparelhos
celulares que têm câmera fotográfica – vai ser utilizada pela Justiça
Eleitoral nas eleições de 2016 para facilitar o acesso de qualquer
cidadão às informações contidas nos Boletins de Urna (BU), que são
impressos após o encerramento da votação e afixados em quadros de aviso
nas seções eleitorais. A alteração não terá custos para a Justiça
Eleitoral, já que o uso do Código QR é livre de qualquer licença.
Com a utilização do código de acesso rápido, eleitores e
fiscais de partidos políticos poderão, de forma rápida, segura e
simplificada, escanear e armazenar os dados em seus dispositivos móveis (smartphones ou tablets).
Como os dados do boletim são codificados, com a identificação numérica
de candidatos, partidos e municípios, um aplicativo da Justiça Eleitoral
vai ser desenvolvido para permitir a decodificação, facilitando o
entendimento das informações. O Código QR permite o armazenamento de uma
quantidade significativa de caracteres e o que será utilizado pelo TSE é
o alfanumérico, com nível máximo de compressão de dados.