O juiz da Comarca de
Jijoca de Jericoacoara, Arnaldo Soares, concedeu decisão liminar
determinando que o município de Jijoca de Jericoacoara não realize
gastos com a festa em comemoração à emancipação política do município,
prevista para acontecer no mês de março. Na decisão, o magistrado levou
em consideração o fato de que o município, por diversas vezes, alegou
ausência de recursos para efetivar obras de interesse social e realizar
serviços públicos de qualidade. A decisão atende pedido do Ministério
Público do Estado do Ceará (MPCE).
O MPCE, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Jijoca de
Jericoacoara, analisou o edital do pregão presencial número 03/2016 e
constatou que o poder público municipal colocou em trâmite procedimento
licitatório para contratação de estrutura de eventos e artistas durante o
ano de 2016. No termo de referência anexo ao edital, consta como itens a
serem licitados a locação de arquibancada, banheiros químicos, gerador
de energia, estrutura de iluminação, painel de LED em alta definição,
estrutura de palco, estrutura de ferro, equipamento de iluminação, som
volante e sonorização; contratação de equipe de coordenação e produção,
de pessoal de apoio, e de artistas e bandas. O valor estimado no termo
de referência é de R$ 779.293,33.
O promotor de Justiça Francisco das Chagas de Vasconcelos Neto ressalta
que o processo licitatório aparenta ter cunho geral, a ser utilizado
para eventos indeterminados durante o ano. Dessa forma, pressupõe-se
que, além destes gastos, a festa de emancipação política poderá exigir
contratações autônomas, muitas vezes de forma direta, sem licitação,
tratando-se de licitações inexigíveis para contratação de artistas
renomados. “Ocorre que o Município de Jijoca de Jericoacoara é
predominantemente de população carente, e é fácil notar as deficiências
estruturais da cidade do ponto de vista urbano, nos equipamentos
públicos e na precária prestação de serviços públicos essenciais de
saúde, educação, segurança pública, iluminação pública, e transporte”,
acrescenta.
Dentre obrigações não cumpridas pelo município sob a alegação de falta
de verbas está a implementação da Política Nacional dos Resíduos Sólidos
para regularizar a situação do lixão de Jijoca de Jericoacoara; a
ampliação da cadeia pública municipal; a aquisição de equipamento de
incineração próprio para o descarte de medicamentos vencidos; e a
regularização do pagamento dos salários dos servidores públicos, que
geralmente são pagos em atraso. Além disso, o município não possui
abrigo para crianças, adolescente e idosos em situação de risco, nem
clínica para tratamento de viciados em drogas e álcool. Faltam, ainda,
equipamentos indispensáveis nos postos de saúde e no hospital municipal,
bem como há deficiência no número de profissionais de saúde.
Caso a decisão não seja cumprida, a Justiça determinou o pagamento de
multa diária pessoal no valor de R$ 20.000,00 a ser paga pelo prefeito
de Jijoca de Jericoacoara.
(Informações do MPCE)