quarta-feira, 12 de setembro de 2018

CONFIRA ALGUMAS DAS PRINCIPAIS MUDANÇAS NO PLEITO DE 2018 PARA ELEITORES, CANDIDATOS E PARTIDOS

Justiça eleitoral lança campanha do e-Título
O processo eleitoral brasileiro passa por contínuas mudanças, seja na parte relativa às leis que o regem, seja no tocante à administração dos pleitos, uma das atribuições do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por esse motivo, os eleitores devem estar atentos para não se confundirem no momento do voto e aproveitarem ao máximo os aperfeiçoamentos tecnológicos desenvolvidos pela Justiça Eleitoral. Candidatos e partidos também devem ficar vigilantes, uma vez que são muitas as mudanças legislativas a serem aplicadas, pela primeira vez, nas eleições deste ano.
Veja a seguir algumas das principais alterações que vigorarão no pleito de outubro:
Eleitor
Neste ano, o eleitor terá que fazer seis escolhas na urna porque deverão ser preenchidas duas vagas no Senado Federal em virtude da renovação de 2/3 dessa casa legislativa. É importante ter cuidado no momento de digitar o voto na urna: se o mesmo voto para senador for digitado duas vezes, o segundo será anulado. O primeiro voto será o de deputado federal (quatro dígitos). Em seguida, deputado estadual ou distrital (cinco dígitos); senador 1, senador 2 (três dígitos para cada senador), governador (dois dígitos) e presidente da República (dois dígitos). 
Foi ampliada a possibilidade de voto em trânsito, desde que a cidade onde o eleitor esteja no dia do pleito tenha mais de 100 mil eleitores. Se o eleitor comunicou à Justiça Eleitoral que estará fora de seu estado no dia da votação, poderá votar somente para presidente da República. Mas se estiver fora de sua cidade, mas no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para os demais cargos: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores e governador.
A tecnologia do aplicativo Pardal, que já estava à disposição para denunciar irregularidades em outras campanhas, foi aprimorada este ano. A nova versão apresenta as mesmas funcionalidades da anterior (2016), com algumas melhorias: reformulação da infraestrutura e atualizações tecnológicas para aperfeiçoamento da performance do programa; possibilidade de registrar denúncias também contra partido e coligação; e aprimoramentos do sistema de triagem das denúncias, a fim de facilitar o trabalho de apuração por parte dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Outra inovação tecnológica é o aplicativo e-Título, que permite a qualquer cidadão portar o título eletronicamente. Para eleitores que fizeram o recadastramento biométrico, o e-Título aparecerá com foto, dispensando assim a apresentação de qualquer outro documento. Caso ainda não tenha feito a biometria, o eleitor pode utilizar o aplicativo, mas deverá apresentar um documento oficial com foto no momento de votar. 
Outra novidade desta eleição é que pela primeira vez cidadãos transexuais e travestis puderam solicitar a inclusão de seu nome social no título de eleitor e no caderno de votação, atualizando assim sua identidade de gênero no Cadastro Eleitoral.
Candidatos e partidos
A eleição geral de 2018 será a primeira em que é permitido efetuar o impulsionamento de conteúdo na internet para fins eleitorais, desde que identificado de forma inequívoca e contratado exclusivamente por partidos políticos, coligações, candidatos e seus representantes, conforme determina a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e a Resolução TSE nº 23.551/2017, que dispõe sobre propaganda eleitoral. A norma, porém, proíbe a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet. Além do impulsionamento de conteúdo e controle de gastos, as alterações na propaganda eleitoral na internet preveem a proibição do uso de perfis falsos e robôs, responsabilização pela remoção de conteúdo e direito de resposta pelo mesmo meio utilizado para divulgar o conteúdo ofensivo.
Também entrou em vigor nas eleições deste ano uma forma de financiamento de campanhas com dinheiro público, por meio da criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), criado pela Lei nº 13.487/2017. Por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) e do TSE, os partidos deverão reservar o mínimo de 30% do dinheiro do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral para o financiamento de campanhas de candidatas do gênero feminino, bem como 30% do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV será destinado a essas candidatas.
Duas formas de financiamento das campanhas eleitorais passaram a ser admitidas pela legislação: o crowdfunding (ou vaquinha virtual) e a comercialização de bens e serviços, com a possibilidade de realização de eventos pelo próprio candidato e pelos partidos políticos. Essa segunda modalidade contém três formas de financiamento já admitidas e supervisionadas pela Justiça Eleitoral (venda de bens, serviços e realização de eventos).
A novidade está no microfinanciamento das campanhas por meio da internet, que antes somente podia ser feito diretamente pelo candidato e pelo partido, sem auxílio das empresas e páginas especializadas nesse tipo de arrecadação. Com as novas regras, a intermediação passa a ser admitida, impondo-se a quem arrecada a obrigação de observar determinados requisitos que, em suma, garantem a transparência e identificação da origem do dinheiro recebido.