Ela foi candidata ao Senado Federal pelo estado de São Paulo, em 2018, e teria deixado de regularizar a prestação de contas relativas à campanha. Intimada para regularizar o processo, a candidata alegou não ter recebido a notificação, em virtude de mudança de endereço. O Aviso de Recebimento (AR) enviado via correspondência foi assinado por terceiros, sem o seu consentimento.
O relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, votou para anular a inelegibilidade e destacou que a então candidata foi prejudicada pelo fato de não ter sido notificada efetivamente, e não por ter deixado de apresentar a prestação de contas.
Para o ministro Edson Fachin, que abriu a divergência que conduziu o resultado do julgamento, a Justiça Eleitoral cumpriu o seu papel e não foi omissa. “A notificação foi enviada ao endereço indicado pela candidata no pedido de candidatura e também informado na própria prestação de contas. Sendo o respectivo aviso de recebimento devolvido com o devido cumprimento, inexistindo alegação de incorreção ou invalidade do logradouro ou destinatário”, afirmou.