A Prefeitura de Sobral anunciou, neste domingo (25/04), a renovação das medidas de isolamento social até 2 de maio. Porém, o Decreto nº 2637 traz novidades para a economia do município. Entre elas, a liberação do comércio e de academias.
A partir desta quarta-feira (28/04), fica autorizado o comércio de rua e serviços, bem como shoppings e galerias, inclusive restaurantes e praças de alimentação. Fica autorizado o funcionamento de lojas magazines nesta segunda e terça-feira (26 e 27/04) unicamente para pagamento, agendamento ou negociação de dívidas.
As academias retornam com 40% da capacidade. Para quem prefere se exercitar na rua, fica permitido o uso de espaços públicos abertos para a prática esportiva individual, exclusivamente, permanecendo proibida a reunião de mais de três pessoas. Continua também proibida a utilização de espaços públicos como praças, calçadões, parques, campinhos, areninhas e outros.
No setor de alimentação fora do lar, atividade liberada pelo decreto anterior, a capacidade de atendimento foi ampliada para 40%. Em qualquer horário e período de suspensão das atividades, poderão os estabelecimentos funcionar nas modalidades “drive-thru” (retirada sem descer do carro), “delivery” (entrega na casa do comprador) e “take-away” (retirada diretamente no estabelecimento comercial, sem ter acesso interno ou aos funcionários).
Retorna também na quarta-feira o funcionamento do Terminal Rodoviário de Sobral, o transporte distrital, bem como a operação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) e do Transporte Urbano Municipal de Sobral (TRANSOL). Ainda não será permitida a entrada no município de transporte interestadual e intermunicipal alternativo.
Também voltam com horário diferenciado os escritórios de advocacia: das 8h às 14h. A construção civil iniciará as atividades a partir das 7h.
A Prefeitura reforça que permanece em vigor o toque de recolher, de segunda a sexta-feira, das 20h às 5h. Aos finais de semana, das 20h de sexta-feira às 5h de segunda-feira, o município entra em isolamento social rígido, ficando permitido apenas o funcionamento de atividades essenciais.
Restrições de horário e capacidade
- Serviços: das 12h às 18h, com limitação de 40% da capacidade de atendimento simultâneo de clientes;
- Setor de alimentação fora do lar, inclusive praças de alimentação: das 12h às 18h, com limitação de 40% da capacidade de atendimento simultâneo;
- Restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres: durante o isolamento social, poderão funcionar normalmente para hóspedes, sendo admitido o atendimento de público externo, não hóspede, somente de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, com limitação de 40% da capacidade de atendimento simultâneo de clientes;
- Shopping, abrangidos os restaurantes nele situados: das 12h às 18h, com limitação de 40% da capacidade de atendimento simultâneo de clientes, incluído praça de alimentação;
- Academias: das 6h às 18h, exclusivamente para a prática de atividades individuais, desde que por horário marcado, respeitado o limite de 40% da capacidade de atendimento presencial simultâneo de clientes (as medidas também se aplicam às academias instaladas em condomínios residenciais).
- Transporte: O serviço metroviário de Sobral (VLT), o Transporte Urbano Municipal de Sobral (TranSol) e o transporte rodoviário complementar proveniente dos distritos funcionarão das 6h às 15h, com limitação no número de passageiros em 50% do total da capacidade do veículo.
Não se sujeitam a restrição de horário de funcionamento: serviços públicos essenciais, farmácias, supermercados/congêneres, indústria, postos de combustíveis, hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência, laboratórios de análises clínicas, segurança privada, imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral, oficinas em geral e borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado e funerárias.