O Supremo Tribunal Federal incluiu na pauta da sessão virtual a ser iniciada no próximo dia 26 a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) que tenta afastar uma possível incidência do crime de prevaricação na atividade de convencimento motivado de membros do Ministério Público e do Poder Judiciário.
A prevaricação consiste, segundo o artigo 319 do Código Penal, em "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".
A ADPF foi ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), que argumenta que o tipo penal poderia ser usado para criminalizar manifestações e decisões dos magistrados e membros do MP fundamentadas em interpretações do ordenamento jurídico.