quinta-feira, 18 de maio de 2023

RAZÃO DA CASSAÇÃO


O ex-procurador da República perdeu o mandato porque o TSE tornou inválido seu registro de candidatura. Isso significa que Deltan não poderia ter concorrido nem recebido votos porque respondia a sindicâncias e outros processos junto ao CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público). Os autores das representações alegaram que Deltan antecipou sua exoneração para se livrar de 15 procedimentos que estavam em andamento no conselho e que poderiam eventualmente motivar a abertura de PAD (Processo Administrativo Disciplinar).