A cassação do mandato parlamentar de Deltan Dallagnol (Podemos-PR), determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite desta terça-feira (16) foi resultado da análise de três pontos não resolvidos na antiga vida profissional de Dallagnol, cujas tentativas de colocar para baixo do tapete assim que assumisse o mandato como deputado federal acabaram reverberando contra ele próprio.
Veja a íntegra da decisão do TSE
A ação que resultou na cassação do mandato foi movida pelo PT e pelo PMN nas eleições de 2022. Os partidos alegaram três pontos que foram acatados pelos ministros da Corte Eleitoral. Foram eles:
- Como coordenador da Operação Lava Jato, Dallagnol teve contas públicas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União por irregularidades no pagamento de diárias e passagens a membros do Ministério Público Federal que atuaram na referida força-tarefa;
- Dallagnol antecipou seu pedido de exoneração do cargo de procurador da República para contornar a concreta possibilidadede que 15 procedimentos administrativos de natureza diversa fossem convertidos em processos administrativos disciplinares;
- A manobra impediu que 15 procedimentos administrativos em trâmite no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), emseu desfavor, viessem a gerar processos administrativos disciplinares (PAD) que poderiam ensejar aposentadoria compulsória ou perda do cargo.
Ao deixar o cargo de procurador, o ministro Benedito Gonçalves, relator da ação no TSE, alega que Dallagnol fez uso de uma manobra jurídica, a fim de impedir que ele pudesse ficar inelegível pelo prazo de oito anos, caso fosse condenado com a aposentadoria compulsória.