
A restrição que se faz é que essa “livre” manifestação na internet, durante o periodo de campanha eleitoral, é que ela seja acompanhada da devida identificação do autor e com a garantia de direito de resposta.
As doações eleitorais poderão ser feitas através da internet, sem problemas. O doador poderá contribuir usando cartões de crédito, ou débito, boleto bancários ou até mesmo por meio de cobrança na conta de telefone.
(Informações Janga)