
O rapaz foi desclassificado por ter uma tatuagem no braço. Na sentença, o magistrado ressalta que a tatuagem do candidato tem dimensão pequena, não sendo visualizada por terceiros, e não afeta a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro exigido aos integrantes das Forças Armadas.
No seu entender, exigência do edital não está de acordo com os princípios constitucionais da isonomia, legalidade, acessibilidade aos cargos públicos e viola o critério de razoabilidade.
Caso a determinação não seja cumprida, o magistrado fixou multa diária no valor de R$ 1 mil.
Por Beth Rebouças