O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, negou três ações para que políticos registrassem suas candidaturas para as eleições de outubro.
Uma das ações negadas foi do deputado federal João Alberto Pizzolatti Júnior (PP-SC). Ele queria suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que o condenou com base na Lei de Improbidade. Com a liminar, o deputado pretendia garantir efeito suspensivo à condenação para que ele pudesse registrar sua candidatura, sem considerar os efeitos da Lei da Ficha Limpa.
Ayres Britto também negou liminar proposta pelo ex-prefeito de Montes Claros (MG) Athos Avelino Pereira e pelo ex-vice-prefeito do município Sued Kennedy Parrela Botelho, para que fosse suspendido os efeitos de condenação do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
O ministro também arquivou ação apresentada por Juarez Firmino de Souza Oliveira, que contestava decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná e buscava garantir seu registro para concorrer à eleição deste ano.
(Agência Brasil)
Uma das ações negadas foi do deputado federal João Alberto Pizzolatti Júnior (PP-SC). Ele queria suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que o condenou com base na Lei de Improbidade. Com a liminar, o deputado pretendia garantir efeito suspensivo à condenação para que ele pudesse registrar sua candidatura, sem considerar os efeitos da Lei da Ficha Limpa.
Ayres Britto também negou liminar proposta pelo ex-prefeito de Montes Claros (MG) Athos Avelino Pereira e pelo ex-vice-prefeito do município Sued Kennedy Parrela Botelho, para que fosse suspendido os efeitos de condenação do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
O ministro também arquivou ação apresentada por Juarez Firmino de Souza Oliveira, que contestava decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná e buscava garantir seu registro para concorrer à eleição deste ano.
(Agência Brasil)