quinta-feira, 10 de julho de 2014

VOTO EM TRÂNSITO: ELEITOR PODE SE INSCREVER A PARTIR DO DIA 15/07

Nas eleições de 2014, o eleitor que souber, com antecedência, que estará fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito, tanto no primeiro quanto no segundo turno, pode solicitar a transferência provisória do seu domicílio eleitoral para uma das localidades que têm seções para voto em trânsito, e assim votar nos candidatos a presidente e a vice-presidente da República. O prazo para inscrição do eleitor começa no dia 15 de julho e vai até 21 de agosto. No Ceará, o eleitor poderá votar em trânsito em Fortaleza e Caucaia.
Para exercer seu direito de votar para o cargo de presidente da República, mesmo fora de seu domicílio eleitoral, o eleitor (inclusive o alistado no exterior) deve se dirigir a qualquer cartório eleitoral do país, portando título de eleitor e documento de identidade com fotografia, para informar à Justiça Eleitoral onde estará no primeiro turno das eleições, dia 5 de outubro, e/ou, se for o caso, no segundo turno, dia 26 de outubro.
A norma deixa claro que tal modalidade de votação é exclusiva para a eleição presidencial. Desta forma, comparecendo para votar em trânsito, o eleitor terá cumprido sua obrigação, não precisando justificar a ausência do voto para os demais cargos em disputa.