quarta-feira, 30 de julho de 2014

SOBRAL: MUNICÍPIO NÃO PODE LEGISLAR MATÉRIA ELEITORAL

Muito tem se falado sobre o que pode e o que não pode nas eleições de 2014. Nos últimos dias, o assunto em pauta tem sido a pintura dos muros no município de Sobral. Na cidade, é possível encontrar alguns espaços sendo utilizados com propaganda eleitoral.

A legislação municipal de outubro de 2013 diz que “é proibida a propaganda político-eleitoral (...) de qualquer espécie em muros e paredes externas mesmo que para isso haja consentimento expresso do proprietário (...)” No entanto, uma resolução mais recente do Tribunal Superior Eleitoral Nº 23.404/2014 afirma que a propaganda em bens particulares é permitida “independente de obtenção de licença municipal ou de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, de que não excedam a 4m²”.

Esclarecendo melhor nossos leitores, a competência para legislar sobre matéria eleitoral é da União (Art. 22, I, CF). Apesar da Lei Municipal possibilitar a proteção à estética urbana, por que a Lei Municipal não proibiu outros tipos de pinturas públicas e privadas conforme se vê em toda a cidade?