Após ter a sua candidatura de deputada estadual barrada pelo TRE - Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, Mirian Sobreira voltou a ter nova derrota, desta vez, junto ao TSE - Tribunal Superior Eleitoral.
O mandado de segurança impetrado por ela foi negado impedindo-a de concorrer a uma vaga para a Assembleia Legislativa.
A decisão assinada pelo ministro Henrique Neves da Silva, é datada de 11 de setembro de 2014 e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico.
A decisão assinada pelo ministro Henrique Neves da Silva, é datada de 11 de setembro de 2014 e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico.
Mirian Sobreira teve seu registro de candidatura impugnado a partir de uma ação movida pelo Ministério Público Eleitoral.
Na época, o TRE entendeu que Mirian Sobreira infringiu a Lei quando recebeu de forma irregular a doação de 10% da renda da empresa Laboratório de Análises Clínicas Dr. Manoel Carlos de Gouveia Ltda. Vale salientar, que a Lei só permite a doação de 2% do valor da renda para pessoa jurídica.
Mirian Sobreira ainda vai tentar se manter na disputa através de um Habeas Corpus.
(Do Blog do Lindomar Rodrigues com Informações do TSE)