De acordo com o texto, não serão aplicadas sanções, inclusive multas ou suspensão do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos em razão de sexo e raça nas eleições de 2022 e anteriores.
Segundo o autor, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), o motivo de se estabelecer um “marco inicial” para a aplicação das sanções é a promulgação de Emenda Constitucional 117, que destinou uma cota dos recursos partidários para as candidaturas femininas e para a promoção da participação das mulheres na política.
A PEC também prevê que não incidirão sanções nas prestações de contas eleitorais e de exercício financeiro dos partidos políticos que forem feitas anteriormente à promulgação da modificação constitucional.
O texto permite ainda a arrecadação de recursos de pessoas jurídicas por partidos políticos para quitar dívidas com fornecedores contraídas ou assumidas até agosto de 2015. Até esta data, os partidos podiam receber doações de empresas.