sexta-feira, 28 de agosto de 2009

JUSTIÇA CONDENA COLÉGIO POR RETER DOCUMENTO DE ALUNO

“A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Colégio 7 de Setembro, situado em Fortaleza, a pagar R$ 5 mil de indenização por recusar a fornecer a documentação exigida para transferência de um aluno para outra instituição de ensino.
Conforme os autos do processo, o estudante L.R.R. teve sua matrícula cancelada no Colégio Christus, em 6 de maio de 1999, porque o Colégio 7 de Setembro não entregou o documento necessário à sua transferência. Por problemas financeiros, os pais do aluno atrasaram algumas mensalidades, e a direção do 7 de Setembro afirmou que o documento de transferência era o instrumento de cobrança do qual dispunha para garantir o pagamento da dívida. Em decorrência disso, o aluno perdeu o ano letivo de 1999.
A mãe do estudante ajuizou ação de reparação por danos morais contra o colégio. A reclamação foi aceita pela Justiça em 1ª e 2ª instâncias.”
(Site do TJ-CE)