quarta-feira, 18 de agosto de 2010

VALIDADE DA LEI "FICHA LIMPA" IMEDIATA

O Tribunal Superior Eleitoral manteve por 5x2 votos, na noite de terça-feira (17), o entendimento de que a Lei da Ficha Limpa deve ter aplicação imediata, já nas eleições deste ano.
A decisão deve ser seguida pelos tribunais regionais eleitorais. A Lei veta a candidatura de políticos condenados em decisões colegiadas. A decisão foi tomada no julgamento de recurso do candidato a deputado estadual cearense Francisco das Chagas Rodrigues Alves (PSB), que teve o registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral. Ele tem condenação por compra de votos nas eleições de 2004.
O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista da ministra Carmen Lúcia. O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, sustentou que só se justificaria o adiamento da validade da lei se representasse “rompimento da igualdade entre os partidos” na disputa.