Os
eleitores que por algum motivo não votaram nesse primeiro turno das eleições
municipais têm até 60 dias para justificar a ausência. O formulário de
Justificativa Eleitoral está disponível para o cidadão nos sites dos Tribunais
Regionais Eleitorais (TREs) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A
justificativa é gratuita.
No último
domingo, 7 de outubro, as justificativas também puderam ser apresentadas in
loco, mas quem não fez deve se regularizar o quanto antes. O documento deve ser
preenchido com informações pessoais e o número do título de eleitor. A
justificativa deve ser entregue em um cartório ou ponto estratégico montado
pelos TREs.
Eleitores
que estavam em viagem ao exterior também devem comunicar a ausência na votação.
A penalidade para quem não justifica pode ser a impossibilidade de tirar
passaporte e assumir um cargo público, por exemplo. Com três eleições não
justificadas, o cidadão pode pagar multa e ter o título de eleitor cancelado.
Nada
impede que o eleitor ausente no primeiro turno vote no segundo turno caso faça
parte de um dos 50 Municípios com segundo turno marcado para o dia 28 de
outubro. Mas, se no segundo turno, o eleitor não votar, terá até 28 de dezembro
para apresentar outra justificativa.