sexta-feira, 25 de setembro de 2015

STJ DETERMINA DEVOLUÇÃO DO PLANO COLLOR A PRODUTORES RURAIS

Agricultores que fizeram financiamento de custeio ou investimento no Banco do Brasil em março de 1990 terão direito a receber a diferença do que pagaram a mais pelos financiamentos corrigidos pelos índices da poupança no Plano Collor. A decisão foi tomada na terça-feira (22) pelo Superior Tribunal de Justiça e beneficia, de acordo com a Sociedade Rural Brasileira (SRB), mais de cinco milhões de produtores.
A ação existe desde 1994 e chegou ao STJ no ano passado. A decisão determina a redução dos percentuais de 84,32% para 41,28% nos financiamentos agrícolas indexados pela poupança. Poderão reaver a diferença os agricultores que comprovarem o financiamento de custeio ou investimento no banco no período mencionado.
De acordo com a SRB, os produtores podem pedir a devolução do diferencial corrigido e com juros, ingressando com habilitação na Ação Civil Pública em Brasília. “O interessado deverá conseguir cópia dos contratos vigentes à época por meio, por exemplo, de certidão no registro de imóveis da cidade onde exerce/exerceu a atividade e, se possível, os comprovantes de pagamento ou prorrogação do débito”, informou a entidade.