A Caixa Econômica Federal (CEF) não pode ser responsabilizada por
atraso em obras do programa habitacional para pessoas de baixa renda
Minha Casa Minha Vida quando atua meramente como agente financeiro da
obra.
A decisão unânime foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), que negou provimento ao recurso de um comprador de imóvel
que se considerava prejudicado pelo atraso na conclusão da obra.
O comprador adquiriu uma casa no Condomínio Moradas Palhoça III, com
previsão de entrega para agosto de 2011. Como até junho de 2013 o imóvel
não havia sido entregue, ele moveu ação de obrigação de fazer, cumulada
com indenização por danos materiais e morais contra a incorporadora, a
construtora e a CEF.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou o pedido do comprador,
afirmando que não poderia estender à CEF a responsabilidade civil “que
uma instituição financeira privada, nas mesmas circunstâncias, não
teria”.
No STJ, o comprador afirmou que, em razão de a Caixa atuar como
agente financeiro gestor do Programa Minha Casa Minha Vida, ela possui
legitimidade para responder à demanda. Até mesmo porque, “além de
financiar a obra e viabilizar os subsídios conferidos pelo governo
federal, a CEF atua como agente fiscalizador do empreendimento
financiado pelo PMCMV e, como tal, deve fiscalizar o cumprimento do
prazo de entrega da obra”.