Além de resguardar o patrimônio público, a Guarda Municipal passa a fiscalizar uma série de ações
relacionados ao município, tais como a publicidade realizada nos logradouros
públicos, o comércio irregular de ambulantes, os depósitos de entulhos e o
descarte de resíduos em áreas públicas, as ocupações irregulares do solo, as
obstruções nos passeios, o desvio de finalidade do comércio acertado junto ao
poder público e a notificação de estabelecimentos que se encontram irregulares.
Com as novas atribuições, a Guarda Municipal pode notificar,
apreender quaisquer tipos de mercadorias e acessórios, lavrar autos de
infração, bem como interromper a ação ilegal em flagrante, sem prejuízo das
ações administrativas e judiciais que o caso demandar.
Além disso, a Guarda encaminhará o infrator ao órgão de
fiscalização responsável, além de todo o material apreendido, para a aplicação
da pena, que será dada de acordo com a
Lei vigente ao serviço.