sexta-feira, 15 de março de 2019

STF DECIDE QUE JUSTIÇA ELEITORAL DEVE JULGAR CRIMES ASSOCIADOS A CAIXA DOIS

(Ministro relator, Marco Aurélio)
Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu enviar para a Justiça Eleitoral processos comuns que tem conexões com as eleições, como o crime de caixa 2. Essa possibilidade foi duramente criticada por procuradores da força-tarefa da Lava-Jato no Paraná.

Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Carmen Lúcia votaram para que as ações penais continuassem na Justiça Federal. No entanto, Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandoski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli entenderam que a Constituição define que deve prevalecer a competência da Justiça Eleitoral para julgar esse tipo de ação.

Nas últimas semanas, procuradores como Deltan Dallagol usaram a internet para dizer que se as ações saíssem da Justiça comum, seria "o fim da Lava-Jato". De acordo com os integrantes da força-tarefa, isso ocorre por conta da Justiça Eleitoral não ter estrutura para lidar com processos complexos.