sexta-feira, 14 de junho de 2019

PREVIDÊNCIA: REGRA DE TRANSIÇÃO

O substitutivo prevê regras de transição para os atuais contribuintes do RGPS que pagam regularmente a Previdência Social. Os segurados escolher a opção mais vantajosa.
O primeiro sistema é o de pontuação, que tende a beneficiar quem começou a trabalhar mais cedo. Parte do tempo de contribuição (TC), a partir de 35 anos no caso dos homens e 30 anos para mulheres, somado à idade.
Para os homens, o mínimo para se aposentar será 96 pontos – por exemplo, para TC igual a 35, a idade deverá ser 61 anos. No caso das mulheres, o mínimo é 86. Os professores que comprovarem 25 anos na educação básica poderão abater cinco pontos. O texto prevê a elevação dessa pontuação até atingir 105 para os homens e 100 para as mulheres.
A segunda regra é semelhante à primeira. Também parte do tempo de contribuição (35/30 anos), mas prevê uma idade mínima, começando em 61 anos para os homens e 56 para as mulheres, aumentando seis meses a cada ano até chegar, respectivamente, a 65 e 62. Os professores com 25 anos na educação básica poderão abater cinco anos na idade e no tempo de contribuição.
Educação - sala de aula - creches professores ensino infantil
Parecer prevê redução de pontos e idade para professor
O terceiro sistema proposto considera aqueles que estão a pelo menos dois anos de atingir o tempo mínimo de contribuição (35/30 anos). Nesse caso, poderão se aposentar sem atingir a idade mínima desde que cumpram cumulativamente um pedágio de 50% sobre o tempo que falta.
Uma quarta possibilidade prevê aposentadoria aos 60 anos, se homem, e 57 anos, se mulher, com respectivamente 35 e 30 anos de tempo de contribuição, desde que cumprido um pedágio de 100% do que faltar no tempo na época da promulgação da futura emenda constitucional.
Ainda no setor privado, uma regra destina-se àqueles que, no sistema atual, só poderiam se aposentar por idade – 65 anos no caso dos homens e 60 para as mulheres. Para os homens, o tempo de contribuição mínimo subirá dos atuais 15 anos para 20 anos. Já a idade para mulher será elevada gradativamente até chegar a 62.