quinta-feira, 27 de junho de 2019

SENADO APROVA MEDIDAS CONTRA CORRUPÇÃO E ABUSO DE AUTORIDADE

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta (26) o projeto de lei de iniciativa popular conhecido como Dez Medidas contra a Corrupção, que teve enxertado em seu texto a criminalização do abuso de autoridade cometido por magistrados e membros do Ministério Público, proposta como retaliação à operação Lava Jato.
Entre os principais pontos estão a elevação das penas para os crimes de corrupção, peculato, recebimento de vantagem indevida em razão do cargo entre outros para 4 a 12 anos de prisão. Além disso, se o prejuízo ao erário for igual ou superior a 10 mil salários mínimos, o crime será considerado hediondo.
Com relação aos crimes eleitorais e envolvendo partidos políticos, a prática de caixa 2 foi criminalizada com pena de 2 a 5 anos de prisão, aumentada em até dois terços se a fonte dos recursos for proibida pela lei, e multa.
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Sobre o abuso de autoridade, os alvos são juízes e procuradores que atuarem em casos passíveis de impedimento legal, instaurarem processos sem indícios, atuarem com motivação político-partidária, exercer outra função pública (exceto magistério) ou atividade empresarial, além de manifestar juízo de valor sobre ação não julgada.
Qualquer cidadão pode representar contra juízes e procuradores, mas as condutas só serão criminosas quando praticadas com a finalidade específica de prejudicar ou beneficiar por capricho ou satisfação pessoal.
Não caracterizam crime a investigação preliminar sobre notícia de fato nem divergências na interpretação da lei e na análise de fatos e provas.
A pena prevista é de seis meses a 2 anos de prisão em regime aberto ou semiaberto.