A
ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, acolheu um pedido feito pela
Ordem dos Advogados do Brasil e suspendeu o acórdão do Tribunal de Contas da
União que determinava que a OAB deveria prestar contas ao TCU para controle e
fiscalização. A decisão liminar foi proferida na sexta-feira (7).
“Defiro a
liminar pleiteada para suspender a eficácia do Acórdão 2573/2018, proferido no
âmbito do Processo Administrativo 015.720/2018-7, de modo a desobrigar a OAB a
prestar contas e a se submeter à fiscalização do TCU até julgamento final do
presente writ, ou deliberação posterior em sentido contrário. Comunique-se, com
urgência, transmitindo-se cópia da presente decisão ao Tribunal de Contas da
União e à Procuradoria-Geral da República”, afirma Rosa Weber na decisão.