segunda-feira, 10 de junho de 2019

STF SUSPENDE ACÓRDÃO DO TCU QUE EXIGIA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA OAB


STF suspende acórdão do TCU que exigia prestação de contas da OAB
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, acolheu um pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil e suspendeu o acórdão do Tribunal de Contas da União que determinava que a OAB deveria prestar contas ao TCU para controle e fiscalização. A decisão liminar foi proferida na sexta-feira (7).
“Defiro a liminar pleiteada para suspender a eficácia do Acórdão 2573/2018, proferido no âmbito do Processo Administrativo 015.720/2018-7, de modo a desobrigar a OAB a prestar contas e a se submeter à fiscalização do TCU até julgamento final do presente writ, ou deliberação posterior em sentido contrário. Comunique-se, com urgência, transmitindo-se cópia da presente decisão ao Tribunal de Contas da União e à Procuradoria-Geral da República”, afirma Rosa Weber na decisão.