terça-feira, 13 de agosto de 2024

CONFIRA O QUE É PROIBIDO E PERMITIDO NAS PROPAGANDAS ELEITORAIS


Para auxiliar nas dúvidas sobre veiculações de propagandas eleitorais neste ano, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) publicou um material informativo sobre o que é Proibido e Permitido na eleição. Esse material está disponível no site do Tribunal através do Menu Eleições > Eleições 2024 > Propaganda Eleitoral > Legislação e Publicações.

As propagandas estão permitidas a partir de 16 de agosto e, em caso de segundo turno, novamente a partir de 7 de outubro, após o prazo de 24 horas após o encerramento da votação municipal no primeiro turno.

Entre as formas permitidas de veiculação de propaganda eleitoral estão rádio, televisão, internet, auto-falantes, folhetos, adesivos, entre outros. Os conteúdos devem ser editados sob a responsabilidade do partido político, da federação, da coligação ou do(a) candidato(a) e todo o material impresso de campanha deverá conter o número de CNPJ ou o número do CPF do responsável pela confecção, assim como o de quem contratou e a respectiva triagem.

Para saber o que é PERMITIDO, clique AQUI; e sobre o que é PROIBIDO, clique AQUI