Previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o FEFC foi criado em 2017, após a proibição de doações eleitorais por empresas, e passou a ser uma das principais fontes de custeio das campanhas eleitorais no país. O fundo é abastecido com recursos públicos previstos no Orçamento da União e distribuído às legendas conforme parâmetros estabelecidos em lei.
Entre os critérios de divisão dos valores, estão o desempenho dos partidos nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados e o número de representantes eleitos no Congresso Nacional. Após o recebimento dos recursos, cabe às direções partidárias definir como será feita a distribuição interna entre candidaturas e federações.
Uso dos recursos
O uso dos recursos do Fundo Eleitoral deve observar regras específicas de transparência e prestação de contas. Os valores podem ser utilizados para despesas relacionadas à campanha, como produção de material gráfico, impulsionamento de conteúdo na internet, contratação de pessoal, aluguel de espaços para eventos, transporte e serviços de comunicação.