Desde 2008, a biometria faz parte do processo de modernização das eleições brasileiras e, atualmente, é uma importante aliada da Justiça Eleitoral para tornar a identificação do eleitorado mais segura. Nas Eleições 2026, a tecnologia continuará sendo utilizada em todas as seções eleitorais do país, contribuindo para evitar fraudes e garantir a autenticidade do voto de cada pessoa.
Nesta edição da série Manual do Eleitor, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) responde às principais dúvidas sobre o assunto e explica o que acontece quando a impressão digital não é reconhecida ou quando a eleitora ou o eleitor ainda não possui cadastro biométrico.
Haverá identificação biométrica na eleição?
A Resolução TSE nº 23.759/2026 estabelece que a identificação biométrica será adotada em todas as seções eleitorais do país. Durante a votação, depois da conferência do documento oficial de identificação, o votante com biometria na Justiça Eleitoral será convidado a posicionar o dedo no leitor biométrico da urna eletrônica para confirmar sua identidade antes da liberação do voto. O procedimento integra as etapas de identificação do eleitorado e reforça a segurança do processo de votação.
Posso votar sem a biometria cadastrada?
Sim. A norma é expressa ao determinar que o exercício do voto não será impedido em razão da ausência de biometria ou de eventual problema relacionado aos arquivos biométricos cadastrados.
Quando a eleitora ou o eleitor não possui biometria registrada, a habilitação para votar será feita mediante a confirmação da identidade. Após a votação, a pessoa será orientada a procurar a Justiça Eleitoral ao término do pleito para coletar seus dados biométricos.
O que acontece se a biometria não for reconhecida pela urna?
O não reconhecimento da impressão digital também não impede a votação.
Inicialmente, a leitura biométrica poderá ser repetida por até quatro vezes. Persistindo a dificuldade, a mesa receptora fará novas verificações para confirmar a identidade da eleitora ou do eleitor. Será solicitado o ano de nascimento a ser confrontado com as informações registradas no cadastro eleitoral. Se os dados coincidirem, a votação será autorizada. Nessa situação, a pessoa irá assinar o caderno de votação ou registrar a impressão digital, caso não saiba ou não possa assinar, e será orientada a comparecer posteriormente à Justiça Eleitoral para atualizar seus dados biométricos.