O juiz Germano Siqueira, titular da 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza, determinou a redução de 50% na jornada de trabalho de um empregado da ECT, sem reduzir a sua remuneração.
A decisão, segundo a assessoria de imprensa do TRT7, permitirá que o trabalhador, pai solo, possa acompanhar a filha de 11 anos em consultas médicas e tratamentos terapêuticos decorrentes de diagnósticos de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG).
O trabalhador atua em empresa de serviços postais e telegráficos desde março de 2015, exercendo atualmente a função de coordenador de vendas em Fortaleza, com jornada contratual de 44 horas semanais.
Pai solo e detentor da guarda exclusiva da menor, o profissional buscou a Justiça do Trabalho após constatar a necessidade de dedicar acompanhamento diário intensivo aos tratamentos de saúde e à rotina escolar de sua filha.
O que o trabalhador solicita
Na ação trabalhista, o funcionário pediu a concessão de tutela de urgência para reduzir sua carga horária de 44 para 22 horas semanais (redução de 50%), sem qualquer corte na remuneração integral e mantendo todas as vantagens do cargo e benefícios do plano de cargos e salários, sem a necessidade de compensar as horas não trabalhadas.
