quarta-feira, 27 de junho de 2012

TSE: ADIADA RESOLUÇÃO DE POLÍTCOS COM CONTAS REJEITADAS

Os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) adiaram de novo na terça-feira (26) a decisão sobre o pedido de anulação da resolução que veta na disputa municipal deste ano candidatos com contas rejeitadas em eleições anteriores.

O julgamento foi interrompido por um pedido de vistas do ministro José Antonio Dias Toffoli quando a votação estava com um placar de três votos favoráveis à anulação da resolução e dois contra.
Após o pedido de vista de Toffoli a presidente da corte, ministra Carmén Lúcia, adiantou seu voto e acompanhou o voto da relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, contra a revogação, o que deixou a votação empatada.
Assim, a resolução que impede políticos com contas de campanhas anteriores reprovadas de registrar candidatura nas eleições municipais deste ano continua valendo até o desempate. Caso não seja julgada até o dia 5 de julho, prazo final para o registro das candidaturas, a medida será aplicada para as eleições de outubro.
Toffoli, porém, informou que vai anunciar seu voto até esta sexta-feira (29).
O registro dos candidatos com "conta-suja" voltou à pauta do TSE após 14 partidos entrarem com um recurso contra a resolução original da corte, que fixou a exigência no dia 1º de março deste ano.

EM SOBRAL: CONFIRMADA A CONVENÇÃO DO PARTIDO VERDE

(Clique para ampiar)

terça-feira, 26 de junho de 2012

PREFEITO E VEREADORES: REUNIÃO ESTILO VEVEU

Na reunião com o prefeito Veveu Arruda (PT) na manhã de hoje (26) com nove dos doze vereadores da câmara de Sobral, a choradeira e reclamação por parte dos edis foi grande. O secretário que levou mais “porrada” do vereadores foi o de Infra Estrutura, Irismar Azevedo. O prefeito Veveu (PT) se fazia acompanhado de apenas um secretário, o chefe de gabinete, Luís Edésio. Com o discurso de sempre o prefeito disse que estava preparado para campanha, prometendo resolver demandas dos vereadores.
- Não foram à reunião com o prefeito os vereadores João Alberto e Adauto Arruda – ambos de partidos aliados;
- O prefeito deixou a reunião dizendo que até a noite dessa terça-feira (26) definiria as coligações proporcionais;
- Após a reunião, o prefeito Veveu (PT) viajou para Fortaleza com os vereadores Itamar Ribeiro (PSB) e Adaldécio Linhares (PSB) – os dois vereadores que saíram na relação do TCM, ontem (25).
- Ao estilo Veveu (PT) - “Cada um paga o seu”. O almoço programado com os senhores vereadores não ocorreu.

ANISTIA TEMIDA

Procuradores da República estão tratando como uma anistia a possível redução do poder de investigação do Ministério Público.
O STF vai retomar o julgamento do caso na quinta-feira, mas dois votos pela redução já foram dados na semana passada.
Caso a redução do poder de investigação se confirme, autoridades com foro privilegiado que respondem a processos na Justiça devem pedir a anulação de provas nos processos que respondem criminalmente.
Com isso, provas em casos como o mensalão do DEM e até mesmo partes do mensalão de Lula podem ser anuladas.
Como o MP investigava regularmente, quase todo o caso de desvio de recursos públicos envolvendo políticos ficam ameaçados e passíveis de questionamento. (Radar Online – Lauro Jardim)

REBELDES DIA 13 DE JULHO NO COQUEIROS

JABUTI NÃO SOBE EM ÁRVORE

Ulysses Guimarães foi quem inventou a teoria do jabuti que aparece no alto de uma árvore ou, pelo menos, foi quem a popularizou. Como os jabutis não têm essa capacidade, se um deles está lá em cima é porque uma força exterior agiu para colocá-lo lá. No popular diz-se que foi a mão de gente ou enchente.
Evoco o saudoso Ulysses para tratar das eleições de 2012. Estamos próximo de pleitos eleitorais e o que já tem de jabuti em árvore não é brincadeira. Eu digo a você eleitor, não foi enchente e sim mão de gente.
A vulgarização das eleições chega a dar nojo. Os candidatos majoritários e os proporcionais são de um despreparo de dar pena. Estão se lançando pela simples vaidade. Outros por serem abastados financeiramente. Tudo isso porque neste país não precisa ter proposta ou programa de governo, basta ter dinheiro.

DEFESA POÉTICA: “A VIDA DÁ, NEGA E TIRA”

Ao defender Demóstenes Torres no Conselho de Ética do Senado na noite de segunda-feira, Kakay lembrou de maneira poética aos senadores que a vida dá voltas e que o drama vivido por Demóstenes agora pode se abater sobre qualquer um no futuro. Disse Kakay:
– O homem simples, quando vê um poderoso, um rico ou um político sendo preso ou processado, regozija-se, é tomado por um frenesi íntimo indizível e inconfessável. Pouco importa se foram desrespeitados os direitos fundamentais. Veste-se a máscara da hipocrisia, da desfaçatez. Porém, a vida dá, nega e tira. E pode ser que um dia, nas curvas que ela faz, a desgraça de uma injustiça bata à porta daquele que desprezou os mais elementares princípios de direito. (Por Lauro Jardim)

DE ASSUNÇÃO A CAIÇARA: 25 ANOS NO AR, 1º LUGAR NAS PESQUISAS

Neste dia 26 de Junho, todos nós que fazemos a Rádio Caiçara, queremos, de forma muito especial, homenagear e ao mesmo tempo agradecer aos nossos ouvintes, colaboradores, parceiros e anunciantes pelo prestígio de nos acompanhar diuturnamente e fazer conosco um rádio diferenciado, moderno, interativo e, acima de tudo, vocacionado à utilidade pública e compromisso em desempenhar a responsabilidade social através da comunicação.
Foi exatamente às 16 horas do dia 26 de Junho de 1987 que esta emissora, tendo à época a denominação de Rádio Assunção de Sobral, entrou no ar e, portanto, na história da radiofonia sobralense. Em 1992, passou a se chamar Rádio Caiçara AM, vindo a operar em seguida, com uma nova razão social, mas preservando a titularidade popular de Caiçara AM.
Hoje, é a emissora que reúne em seu portifólio a marca de um conceituado padrão no radiojornalismo, entretenimento e programação musical, pautado na transparência, ética e zelo para com os nossos ouvintes e anunciantes - um perfil consolidado na mais absoluta credibilidade, graças ao compromisso, seriedade e o excelente desempenho profissional de uma equipe integrada ao dever de bem informar, fazendo valer a cidadania, consolidando as diretrizes sociais e constituindo o acesso à informação e à comunicação participativa como um direito fundamental para o pleno exercício da democracia.
O alcance do nosso sucesso não está rotulado ao que fazemos, mas na forma com que fazemos o rádio acontecer, enquanto instrumento de concessão pública, tendo a cada novo dia, em todos os programas, independente do estilo e núcleo de trabalho a energia da vontade, dedicação, seriedade e o comprometimento por parte de todos os nossos profissionais em efetivar as premissas da comunicação social e da utilidade pública.
Por reconhecida integração com as famílias sobralenses, constatamos recentemente em mais uma pesquisa a preferência e o respaldo do nosso trabalho, constatando a Rádio Caiçara como a emissora mais ouvida e mais querida de Sobral.
Diante dessa conquista e nesta data de grande significância, só nos resta dizer: "Obrigado, Sobral !" (Do Portal Caiçara)

AVISO IMPORTANTE PARA MOTO TAXISTAS

(Clique na imagem para ampliar)
A Auto Escola Bom Jesus comunica através dessa nota a categoria de Moto Taxista de Sobral que se encontra devidamente credenciada e autoziada pelo DETRAN-CE a ministrar curso específico para a classe de Moto Taxistas e Moto Frentistas. Autorização 01\2012. PORTARIA 1021. DA RESOLUÇÃO 350. Buscando qualificar a classe e com o devido registro do órgão competente (DENTRAN-CE) fica esclarecido todos os supostos comentários contraditórios.

SÓ O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E O TRE PODEM FAZER A FAXINA

Infelizmente, pelo andar das liminares e do trâmite vagaroso para cassá-las, a lei da ficha limpa terá pouca aplicabilidade prática. Mais uma vez, quem sofrerá será a população, que verá políticos condenados pelo TCM, TCU, TCE em mais um pleito eleitoral graças às liminares. A esperança é o Ministério Público Federal barrar na porta do TRE o retorno desse turma.

A PALAVRA DO DIA

Evangelho (Mateus 7,6.12-14)
Terça-Feira, 26 de Junho de 2012
12ª Semana Comum
— O Senhor esteja convosco.
— Ele está no meio de nós.
— Proclamação do Evangelho de Jesus Cristo + segundo Mateus.
— Glória a vós, Senhor.
Naquele tempo, disse Jesus aos seus discípulos: 6“Não deis aos cães as coisas santas, nem atireis vossas pérolas aos porcos; para que eles não as pisem com o pés e, voltando-se contra vós, vos despedacem. 12Tudo quanto quereis que os outros vos façam, fazei também a eles. Nisto consiste a Lei e os Profetas. 13Entrai pela porta estreita, porque larga é a porta e espaçoso é o caminho que leva à perdição, e muitos são os que entram por ele! 14Como é estreita a porta e apertado o caminho que leva à vida! E são poucos os que o encontram”!
- Palavra da Salvação.
- Glória a vós, Senhor.

PREFEITO REÚNE VEREADORES LONGE DO PAÇO MUNICIPAL

Antes mesmo de comunicar os líderes partidários de sua base aliada as coligações proporcionais, o prefeito Veveu Arruda (PT) se encontrará na manhã dessa terça-feira (26) com os vereadores aliados. A reunião que será totalmente política, não acontecerá no Quinto Andar, do Paço Municipal. O local escolhido pelo prefeito para reunir os vereadores, é o escritório do advogado Francisco Antonio Cristino, que é irmão do ex-prefeito e Ministro Leônida Cristino (Portos). O encontro está marcado para às 10hs, tendo logo depois um almoço com todos.

CONSELHO DE ÉTICA DECIDE PELA CASSAÇÃO DE DEMÓSTENES

Por unanimidade, o Conselho de Ética do Senado aprovou na noite de ontem (25) o relatório do senador Humberto Costa (PT-PE) que pede a cassação do mandato do senador Demóstenes Torres (sem partido-GO). A votação ocorreu de forma nominal e por meio de voto aberto. O relatório recebeu a aprovação dos 15 senadores que integram o conselho.
O parecer será encaminhado agora à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, para análise dos aspectos constitucionais. Antes de votar, no entanto, a CCJ terá que esperar um intervalo equivalente a cinco sessões ordinárias do Senado, o que fará com que o julgamento político de Demóstenes só ocorra a partir da próxima semana.
Após passar pela CCJ, a posição do conselho segue para o Plenário, que terá que decidir, em votação secreta, sobre a perda de mandato do senador.

IPU: SÁVIO NÃO ESTÁ MAIS NO PMDB

A notícia da destituição de Sávio Pontes do partido foi confirmada ontem (25) pelo presidente em exercício Gaudêncio Gonçalves de Lucena. A decisão foi tomada após a confirmação da prisão e o envolvimento de Sávio Pontes no maior escândalo político do Estado do Ceará.
O PMDB informa que deixa inativada a antiga composição partidária que tinha como presidente o Sávio Pontes. Desde ontem o PMDB de Ipu tem uma nova composição provisório tendo como presidente o pmdbista e atual prefeito, Dr. Luiz de Gonzaga.
A convenção do PMDB será no dia 30 de junho juntamente com a convenção do PCdoB de Sérgio Rufino nesta nova aliança democrática.
Portando o PRB da ex-prefeita Toinha Carlos não terá mais uma aliança com o PMDB do atual Prefeito, Dr. Luiz de Gonzaga, ficando anulada a convenção realizada na última sexta-feira (15/06). A política de Ipu toma agora novos rumos partidários. (Via Blog Aconteceu IPU)

DR. GUIMARÃES PERDE NO TRE, RECORRERÁ AO TSE E MANTÉM CONVENÇÃO

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) negou, em sessão plenária, no final da tarde de ontem (25) provimento aos Embargos de Declaração interposto pelo Dr. Guimarães (PV). Assim, julgou procedente a representação do Ministério Público (MP) contra sua candidatura a deputado estadual, nas eleições de 2010. A decisão que cabe recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá ser questionada na instância maior. Segundo informações, o presidente do PV de Sobral, Dr. Guimarães (PV) mantém a convenção do Partido Verde para o próximo sábado (30) momento em que escolherá candidato a prefeito, vice e vereadores.

segunda-feira, 25 de junho de 2012

É SOBRAL! NO PREGO EM CIMA DA FAIXA

O retrato da administração de Sobral é refletida também nos equipamentos da gestão. No final da tarde dessa segunda (25) um veículo da Prefeitura de Sobral se encontrava “no prego” em cima da faixa de pedestre, no Largo de São Francisco. É Sobral!

ITAMAR RIBEIRO DEVERÁ TER REGISTRO DE CANDIDATURA IMPUGNADO

Ministério Público Eleitoral entende que ele é ficha suja
Vamos aos fatos.
O vereador José Itamar Ribeiro da Silva está com suas contas de gestão do ano 2000 desaprovadas pelo Tribunal de Constas dos Municípios.
Seria ele considerado um ficha suja, conforme art. 1º, inciso I, alínea “g” da Lei Complementar
O Tribunal de Contas, nos autos do Processo nº 1093/03, observou-se que diversas irregularidades haviam sido constatadas, sendo que referida decisão ocorrera no dia 10 de junho de 2003.
Itamar recorreu da decisão, tendo o Tribunal, em resumo, modificado em parte a decisão anterior. Colhe-se a seguinte ementa:
Ementa: Recurso de Reconsideração. Contas de Gestão da Câmara Municipal de Sobral – exercício de 2000 – provimento parcial do recurso. Saneamento de partes das falhas. Redução da multa aplicada e do débito imputado, exclusão da nota de improbidade administração e manutenção das contas como IRREGULARES, na forma do art. 13, inciso III, alínea “b” da Lei Estadual nº 12.160/93. (Acórdão 4355/2007 de 13 de setembro de 2007).
Pois bem.
As contas do vereador Itamar Ribeiro são consideradas irregulares, vale dizer, os vícios são insanáveis, tanto é que fora mantida a desaprovação de contas do edil.
Disse o Tribunal, no referido acórdão, que Itamar Ribeiro apresentou
1) “despesas indevidas com jantares, compra de ovos de páscoa e Buffet de confraternização” onde “referidos gastos não são atribuições do Poder Legislativo e não atendem ao interesse público, portanto persiste a irregularidade”
2) Irregularidades nas licitações
2.1. Para serviços de transporte de pessoas e materiais no qual o “objeto não definido com clareza; contradição no convite sobre o reajuste de preço; ausência de processo administrativo (autuação, protocolo e numeração); ausência de orçamento prévio e pesquisa de mercado”
2.2. Serviços de divulgação e publicidade e aquisição de combustíveisno qual há “ausência de processo administrativo (autuação, protocolo e numeração); ausência de orçamento prévio e pesquisa de mercado”
3) Ausência de Licitação para aquisição de material de expediente, que para o Tribunal de Contas, “restou comprovada a não realização do processo licitatório, infringido a lei nº 8.666/93”.
4. Ausência de Licitação para confecção de material de expediente –também descumprindo o “que preconiza a Lei 8.666/93”.
O Tribunal manteve a irregularidade na Prestação de Contas de Itamar Ribeiro, retirando a nota de improbidade administrativa.
Na referida decisão, Itamar foi condenado a pagar multas – que já foram recolhidas aos cofres públicos.
E agora? Pode Itamar ser candidato a vereador?
De início, entendia que SIM.
Tal situação vem sendo debatida pela doutrina, sendo certo que, em reunião ocorrida hoje com o Procurador Regional Eleitoral, os promotores de justiça entenderam pela apresentação de Ação de Impugnação de Registro de Candidatura.
“Por sua natureza administrativa não cabem aos Tribunais de Contas a avaliação se o ato ensejador do acórdão pela desaprovação das contas públicas caracteriza-se como sendo ou não ato de improbidade administrativa. Tal situação deverá ser resolvida pelo Poder Judiciário.”
O que será importante é saber se os atos acima descritos estão presentes em qualquer das hipóteses prevista na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), notadamente referente aos artigos 9º, 10 e 11.
Poderia a Justiça Eleitoral ser competente para, incidentalmente ou diretamente, julgar se o ato motivador da desaprovação das contas configura-se ou não ato de improbidade administrativa? Tal competência não seria da Justiça Comum?
A RESPOSTA JÁ FOI DADA.
A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral já havia firmado há tempos o entendimento de que “irregularidade insanável é aquela que indica ato de improbidade administrativa” (Vide Acórdão no 588, JTSE 1/2003).
A resposta ao caso do vereador Itamar Ribeiro pode ser colhida no seguinte julgado:
“Da mesma forma, o administrador que deixa de realizar licitação pública quando a lei o determina, pratica um ato pautado por grave omissão dolosa, a reclamar o seu afastamento dos pleitos a realizarem-se pelos oito anos seguintes. Nesse sentido, segue plenamente aplicável a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, que quanto ao tema já pontificava que: “(...) o descumprimento da Lei de Licitações configura irregularidade insanável. Precedentes: RO no 1.207, de minha relatoria, publicado na sessão de 20.9.2006 e REspe nos 22.704 e 22.609, Rel. Min. Luiz Carlos Madeira, DJ de 19.10.2004 e 27.9.2004, respectivamente”.
O art. 11 da Lei de Improbidade administrativa lista uma série de condutas, no qual podemos destacar como “ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições”.
O art. 10, inciso VIII e IX da supracitada lei dispõe com ato de improbidade administrativa:
VIII – frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;
IX – ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;
Não há, definitivamente, entre essas hipóteses, uma só delas que admita a sua realização na forma culposa.
“Ao fazer referência à improbidade administrativa, a lei obviamente não exigiu de qualquer modo a propositura da ação correspondente na órbita civil como requisito para a ocorrência da inelegibilidade” (Márlos Reis, Juiz e um dos redatores da minuta da Lei da Ficha Limpa. Autor de "Direito Eleitoral Brasileiro" (Editora Leya-Alumnus, no prelo).
Com essa interpretação, Itamar Ribeiro está, formalmente, enquadrado na Lei de Ficha Limpa, se tornando inelegível por 8 anos, A PARTIR DO JULGADO DO TRIBUNAL DE CONTAS.
Com efeito, para que o administrador com contas rejeitadas fique inelegível, basta que a irregularidade apurada pelo tribunal de contas corresponda abstratamente a uma das formas de improbidade relacionadas nos arts. 9˚ a 11 da Lei de Improbidade Administrativa.
Essa equação é feita a partir da leitura do parecer ou acórdão proferido pelo tribunal de contas, confrontando-se os fatos ali narrados com as figuras previstas nos referidos dispositivos.
Quando a lei faz menção à improbidade administrativa, reporta-se a atos positivos ou negativos que defluem do comportamento do administrador, o qual agiu ou deixou de agir ao arrepio das obrigações pelas quais sabe estar limitado, sendo inadmissível a alegação de ignorância.
É o caso de Itamar Ribeiro.
A decisão do Tribunal de Contas não tem recurso no próprio tribunal e Itamar só estará salvo se conseguir alguma medida liminar ou sentença na Justiça Comum contra a decisão do TCM, caso contrário, Itamar Ribeiro é considerado inelegível, ou seja, FICHA SUJA. (Via Sobral e Política)

TÁ CHEGANDO: CHITÃO SÓ U FILÉ

COLIGAÇÕES: UMA SAÍDA COERENTE

Se está difícil de fechar as coligações proporcionais, da base aliada do prefeito Veveu (PT) e o problema é o não consentimento de presidentes de partidos que não querem ceder, um cenário pode se construir. Partidos vistos como grandes em Sobral vão juntos, sendo: PSB; PSD E PP. Os medianos se unem em uma coligação: PT; PRB; PMDB E PDT. Já os nanicos seguem aliados. Vai a dica!

AJUDA MILIONÁRIA AO "MAIOR SÃO JOÃO DO MUNDO"

O Ministério da Cultura autorizou na semana passada uma produtora pernambucana a captar, via Lei Rouanet, 1,4 milhão de reais para bancar a realização da Festa de São João de Campina Grande, governada por Veneziano Vital do Rêgo, irmão do presidente da CPI mista do Cachoeira, Vital do Rêgo. (Por Lauro Jardim – Radar Online)