Boletos de pagamento poderão passar a ser pagos em qualquer agência bancária, mesmo após a data de vencimento do título. A determinação está prevista em proposta aprovada nesta quarta-feira (24) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), o projeto (PLS 138/09) determina ainda que o cálculo da multa e dos juros devidos pelo consumidor será feito pela agência bancária que receber o título, no caso do pagamento após a data do vencimento da obrigação.
A matéria altera a Lei 10.214/01, que dispõe sobre a atuação das câmaras e dos prestadores de serviços de compensação e de liquidação, no âmbito do sistema de pagamentos brasileiro.