A partir do próximo sábado (03) entram em vigor as restrições impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de evitar privilégios de candidatos em prejuízo aos seus concorrentes.
De 03 julho em diante, é proibido aos agentes públicos cujos cargos estejam em disputa na eleição “autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”.
Nenhum governante candidato pode fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, e é vetada também “a realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos”. Do mesmo modo, candidatos-gestores estão impedidos de dar as caras em inaugurações de obras públicas. A partir de sábado (03) é proibido também “nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa até a posse dos eleitos”.