terça-feira, 17 de agosto de 2010

EXAME DO BAFÔMETRO

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu nesta terça-feira (17), por maioria de votos, que o exame de níveis de álcool no sangue do motorista a partir de aparelhos homologados pelo Contran, mais conhecidos como “bafômetros” não é inconstitucional.
Ainda na avaliação da OAB, que apreciou a matéria em sessão plenária, o parágrafo 3º do artigo 277 do Código de Trânsito Brasileiro - que prevê a aplicação de penalidades ao condutor que se recusar a se submeter ao bafômetro – não viola a Constituição.