O Tribunal Superior Eleitoral reafirmou sua decisão que proíbe propaganda eleitoral de candidatos em presídios e nas unidades de internação de menores.
Segundo o TSE, nestes locais é permitida somente a propaganda eleitoral transmitida por meio do horário eleitoral gratuito do rádio e da televisão e a que circular normalmente em impressos como jornais e revistas dentro desses estabelecimentos.