
Na quita-feira (19), o TSE julgou um agravo regimental, AGR NA AC Nº 1127-18.2010.6.00.0000 e em seu Acórdão Não conheceu do mesmo, ou seja, na prática o TSE , não autorizou o suplente José Maria Félix a participar do processo como terceiro interessado.
Agora , o Vereador vai aguardar o julgamento de mérito de sua liminar conseguida junto ao TSE.(Blog do Zezão)