
Em sua decisão, o presidente do TRE-CE indaga “se persiste a proposta apresentada para a realização do provimento de cargos deste Tribunal, devendo constar no ofício também as limitações e exigências orçamentárias”.
No último dia 12/9, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará havia aprovado, por unanimidade, a contratação do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (CESPE/UNB), que apresentou a menor proposta de preço, para realizar o concurso público para preenchimento de cargos vagos na Secretaria do TRE e nos Cartórios Eleitorais do Estado do Ceará. Além da CESPE/UNB, a Fundação Carlos Chagas havia apresentado a segunda menor proposta. A ESAF declinou de participar da cotação. No concurso autorizado pelo TRE-CE, serão oferecidas 45 vagas".
(TRE-CE)